Rescisão Indireta - Não peça demissão caso esteja passando por isso!
- Rodrigues & Ananias - Advocacia e Consultoria
- 19 de ago. de 2024
- 2 min de leitura
A rescisão indireta é como se fosse a "demissão por justa causa" do ponto de vista do empregado. Ou seja, é quando o trabalhador encerra o contrato de trabalho porque a empresa não cumpriu suas obrigações. Nesse caso, o funcionário tem o direito de sair do emprego com todos os benefícios e indenizações, como se fosse demitido sem justa causa.
Quando a Rescisão Indireta é Válida?
Para pedir a rescisão indireta, o empregado precisa comprovar que a empresa cometeu faltas graves. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) lista alguns motivos que justificam esse pedido, como:
Atraso ou falta de pagamento de salário: Se a empresa não paga os salários de forma regular, isso afeta diretamente a vida financeira do trabalhador.
Assédio moral ou sexual: Qualquer comportamento abusivo por parte de superiores ou colegas de trabalho pode justificar a rescisão.
Mudança de função sem acordo: Quando a empresa altera as funções do empregado de forma drástica e sem o seu consentimento.
Exigência de trabalho em condições insalubres sem as devidas proteções: Se a empresa não garante as condições mínimas de segurança e saúde no ambiente de trabalho.
Redução de salário sem justa causa: A empresa não pode diminuir o salário do empregado sem motivo e sem um acordo prévio.
Descumprimento de contrato: Qualquer cláusula do contrato de trabalho que a empresa desrespeitar pode ser motivo de rescisão indireta.
Como Entrar com o Pedido de Rescisão Indireta?
Se o trabalhador identifica que algum desses requisitos foi atendido, ele pode pedir a rescisão indireta. Aqui está um passo a passo simples para seguir:
Junte provas: É essencial ter provas das irregularidades cometidas pela empresa, como e-mails, testemunhas, prints, documentos, etc.
Busque orientação jurídica: Procure um advogado especializado em direito trabalhista para saber os detalhes do seu caso.
Ação na Justiça do Trabalho: O próximo passo é ajuizar uma reclamação trabalhista. Nessa ação, o advogado pedirá a rescisão indireta e os direitos devidos, como aviso prévio, 13º salário proporcional, férias, FGTS, multa de 40% sobre o FGTS e outros benefícios.
Conclusão
A rescisão indireta é uma saída legal para o trabalhador que se vê prejudicado pelas atitudes da empresa. Porém, é um processo delicado, que exige comprovações sólidas e o acompanhamento de um advogado para garantir que tudo seja feito da forma correta. Se você acredita que seu caso se encaixa nos requisitos, o primeiro passo é buscar ajuda jurídica e reunir todas as provas possíveis.
Assim, você pode assegurar seus direitos e evitar problemas futuros.
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