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Rescisão Indireta - Não peça demissão caso esteja passando por isso!

  • Foto do escritor: Rodrigues & Ananias - Advocacia e Consultoria
    Rodrigues & Ananias - Advocacia e Consultoria
  • 19 de ago. de 2024
  • 2 min de leitura

A rescisão indireta é como se fosse a "demissão por justa causa" do ponto de vista do empregado. Ou seja, é quando o trabalhador encerra o contrato de trabalho porque a empresa não cumpriu suas obrigações. Nesse caso, o funcionário tem o direito de sair do emprego com todos os benefícios e indenizações, como se fosse demitido sem justa causa.


Quando a Rescisão Indireta é Válida?


Para pedir a rescisão indireta, o empregado precisa comprovar que a empresa cometeu faltas graves. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) lista alguns motivos que justificam esse pedido, como:


  1. Atraso ou falta de pagamento de salário: Se a empresa não paga os salários de forma regular, isso afeta diretamente a vida financeira do trabalhador.

  2. Assédio moral ou sexual: Qualquer comportamento abusivo por parte de superiores ou colegas de trabalho pode justificar a rescisão.

  3. Mudança de função sem acordo: Quando a empresa altera as funções do empregado de forma drástica e sem o seu consentimento.

  4. Exigência de trabalho em condições insalubres sem as devidas proteções: Se a empresa não garante as condições mínimas de segurança e saúde no ambiente de trabalho.

  5. Redução de salário sem justa causa: A empresa não pode diminuir o salário do empregado sem motivo e sem um acordo prévio.

  6. Descumprimento de contrato: Qualquer cláusula do contrato de trabalho que a empresa desrespeitar pode ser motivo de rescisão indireta.


Como Entrar com o Pedido de Rescisão Indireta?


Se o trabalhador identifica que algum desses requisitos foi atendido, ele pode pedir a rescisão indireta. Aqui está um passo a passo simples para seguir:


  1. Junte provas: É essencial ter provas das irregularidades cometidas pela empresa, como e-mails, testemunhas, prints, documentos, etc.

  2. Busque orientação jurídica: Procure um advogado especializado em direito trabalhista para saber os detalhes do seu caso.

  3. Ação na Justiça do Trabalho: O próximo passo é ajuizar uma reclamação trabalhista. Nessa ação, o advogado pedirá a rescisão indireta e os direitos devidos, como aviso prévio, 13º salário proporcional, férias, FGTS, multa de 40% sobre o FGTS e outros benefícios.


Conclusão


A rescisão indireta é uma saída legal para o trabalhador que se vê prejudicado pelas atitudes da empresa. Porém, é um processo delicado, que exige comprovações sólidas e o acompanhamento de um advogado para garantir que tudo seja feito da forma correta. Se você acredita que seu caso se encaixa nos requisitos, o primeiro passo é buscar ajuda jurídica e reunir todas as provas possíveis.


Assim, você pode assegurar seus direitos e evitar problemas futuros.


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Trabalhador com seus direitos violados
Rescisão indireta



 
 
 

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